Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​CONTRATO DE RATEIO N.º 004/2022

TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA - MT.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia – Marcelândia – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada a rua João Biondaro nº 1457 A, Centro, Marcelândia-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia/MT, portador da carteira de identidade n. 3.230.271-8 SSP/PR e do CPF n. 546.553.409-59, residente e domiciliado à Av. Colonizador José Bianchini, Nº 10, na cidade de Marcelândia/MT, designado neste ato como sendo CONTRATADO e de outro lado o Município de Itaúba, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, neste ato representada pelo Prefeito Municipal ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, casado, portador RG nº 3462335-0 SSP/PR e CPF nº 408.557.409-49, residente nesta cidade de Itaúba - MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº 8.666/93, Leis Municipais autorizativas, Protocolo de Intenções que Criou o Consócio na Conformidade da Lei Federal n. 11.107/2005, artigo 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia e Ata de Assembleia de 27 de dezembro de 2021, e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo a consecução das ações de desenvolvimento econômico regional, em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, mediante repasses de recursos financeiros, conforme consignado na Clausula segunda, na forma do art. 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia.

CLÁUSULA SEGUNDO – DA FONTE DE RECURSOS – O recurso a ser repassado ao Consórcio é equivalente a recursos próprios do Tesouro Municipal, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme aprovação do Orçamento de 2022, em Ata 004/2021 do dia 27 de dezembro de 2021, referentes despesas correntes de 2022

CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE DOS RECURSOS –Os recursos serão liberados em 12 (doze) parcelas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato que serão pagas nos meses de JANEIRO/2022 a DEZEMBRO/2022, até o dia 30 de cada mês, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1779-5 Conta Corrente 25.305-7 Banco do Brasil – Consórcio Portal da Amazônia.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da Produção Apropecuária

Programa: 0021 – Economia Rural

Atividade: 10430 – Contribuição Consórcio Portal da Amazônia

Fonte de Recursos: 0.1.00.000 – Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

337170 – Contribuições

R$

42.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2022.

CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da contratado decorrente do presente Contrato, será destinado as despesas de que tratam o presente Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: boleto de cobrança bancária ou recibos deverão ser emitidos em favor do contratado sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e queestejam em poder da administração do Consórcio.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.

CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete a Prefeitura:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula quarta, até o último dia útil de cada mês.

b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Contratado:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.

b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.

c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

d) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Marcelândia – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Marcelândia – MT, 03 de janeiro de 2022

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA.

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA

TESTEMUNHAS:

1º_________________________

Eliene Escrocaro Costa.

CPF: 021.339.671-84.

2º_________________________

Thiago Soares Souza

CPF: 063.117.889-93