Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA N.º 23/2022.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a veracidade da informação fornecida pela servidora E.L.O, matrícula n° 3.305, na qual informou a paciente que a data disponível no sistema de regulação SISREG para realização de procedimento cirúrgico seria fictícia.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Carlinda/MT, em 31 de janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL