Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA 03 - Reajuste de tarifas - Águas de Jauru

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 03

Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Jauru, Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR/PANTANAL, considerando o contido na Carta AJA nº 003/2022, oriunda da concessionária Águas de Jauru Ltda., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de março de 2022, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Jauru, Estado de Mato Grosso, considerando o contido na Carta AJA nº 009/2022, considerando o parecer jurídico constante no processo, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcio Público da AGERR/Pantanal, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Jauru Ltda., o reajuste no montante de 14,14%, incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Jauru, Estado de Mato Grosso. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução da Diretoria Executiva nº 02. São José dos Quatro Marcos, 28 de janeiro de 2022.

LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA

Diretora Geral