Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022

Súmula: “Dispõe sobre a concessão do adicional de tempo de serviço aos servidores do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Nova Marilândia-MT.”

Considerando o disposto no art. 205 da Lei Complementar Municipal nº. 725 de 14 de março de 2016,

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIAMT, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, a partir do mês de janeiro de 2022, o Adicional de Tempo de Serviço na base de 2% (dois por cento) do vencimento, por ano de efetivo exercício de cada servidor, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido no Art. 205 da Lei Complementar Municipal nº. 725 de 14 de março de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Marilândia).

Art. 2º O adicional por tempo de serviço é devido a partir do dia imediato aquele em que o servidor fizer aniversário de sua posse.

Art. 3º - Os recursos para cumprimento do presente Decreto são aqueles estabelecidos no Orçamento.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022

Câmara Municipal de Nova Marilândia – MT, 31 de janeiro de 2022.

MARIA APARECIDA FERNANDES PICALHO

Presidente da Câmara