Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

PUBLICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 35-2019

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 35/2019

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR, que se regula pelos preceitos da lei geral de licitações 8.666/93 em seu Art. 65 Parágrafos 1º e 2º.

Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG 377970 e CPF 299.631.761.00, residente e domiciliado na Rua: Ramão Lara franco, nº: 78 e a empresa EDGAR MARIA DO CARMO-MEI CNPJ: 13.385.942/0001-87, Endereço, Av. Januário Santana do Carmo S/N, Centro, Porto Esperidião-MT. Neste ato representado pelo senhor EDGAR MARIA DO CARMO, Portador do RG: 462537 E CPF: 572.162.231-87. Denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REJUSTE DO PREÇO

O presente termo terá por finalidade O ACRÉSCIMO DE 19% DO CONTRATO ORIGINAL.

VALOR INICIAL DO CONTRATO

288.960,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e sessenta reais)

PERCENTUAL ACRESCIDO

19% (dezenove por cento)

TOTAL GERAL COM ACRÉSCIMO

344.000 (trezentos e quarenta e quatro reais)

QUANTIDADE ACRESCENTADA

55.040 (cinquenta e cinco mil e quarenta reais)

Conforme previsto na cláusula oitava do referido contrato, conforme previsto, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO.

SECRETARIA

DOTAÇÃO

SECRETARIA DE SAÚDE

002 – FMS

2005–Manutenção do Programa Saúde da Família.

250 – 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa jurídica

Fonte: 500

CLAUSULA TERCEIRA DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas do contrato original, permanecerão inalteradas e mantidas integralmente.

CLÁSUSULA QUARTA DA PUBLICIDADE

O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião - MT, 14 de janeiro de 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

EDGAR MARIA DO CARMO

CNPJ: 13.385.942/0001-87