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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.086/2021, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||
Unidade | 002 | SERVIÇOS URBANOS E DISTRITAIS | |||
Função | 15 | URBANISMO | |||
Sub-Função | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |||
Programa | 0024 | INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE | |||
Atividade | 1075 | PAVIMENTACAO E RECUEPRACAO ASFALTICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
44.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALACOES - DOTACAO 688 | 2.701.0000000 | 400.000,00 | ||
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior das transferências realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no valor de R$ 400.000,00.
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.086/2021, no valor de R$ 4.055.008,91 (Quatro Milhões e Cinquenta e Cinco Mil e Oito Reais e Noventa e Um Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||
Unidade | 002 | SERVIÇOS URBANOS E DISTRITAIS | |||
Função | 15 | URBANISMO | |||
Sub-Função | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |||
Programa | 0024 | INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE | |||
Atividade | 1075 | PAVIMENTACAO E RECUEPRACAO ASFALTICA | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
44.90.51.00.00.00 | OBRAS E INSTALACOES – DOTACAO 688 | 1.701.0000000 | 4.055.008,91 | ||
Art. 4º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no valor de R$ 4.055.008,91.
Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.066/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 31 de janeiro de 2022.
ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)
Prefeito Municipal de Poconé