Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.094 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.086/2021, no valor de R$ 830.030,70 (Oitocentos e Trinta mil e Trinta Reais e Setenta Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E LAZER

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-Função

812

DESPORTO COMUNITARIO

Programa

0017

ESPORTE PARA TODOS

Atividade

1087

AMPLIACAO E ADEQUACAO DO GINASIO MUNIC. GUIDO SILVA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.51.00.00.00

OBRAS E INSTALACOES

1.701.0000000

830.030,70

Art. 2º Para amparar os créditos abertos nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das transferências realizada pelo Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso no valor de R$ 830.030,70.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.066/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 31 de janeiro de 2022.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé