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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DADOS DO NOTIFICADO:
Nome/Razão Social: CARLOS EGMAR DE ARAUJO FLORES
Endereço: -
Bairro: N. Sra. Aparecida CEP:78.360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis UF: MT
CPF/CNPJ: 407.918.071-34 Telefone:
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO
Endereço: Rua Sucupira Quadra. 87 Lote 07
Bairro: N. Sra. Aparecida Atividade:
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO
Durante vistoria realizada no local acima descrito em 02 de Junho de 2021, às 09:00 h, foi constatado o descumprimento do Art. 31, parágrafos II e III da Lei nº. 08/89, que institui o “Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis”, do Art. 87 da Lei Complementar nº 112/2021 “Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, assim como os artigos 239 e 242 da Lei 69/2015 que institui o “Código de Vigilância em Saúde do Município de Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências”:
Art. 31 – Lei nº 08/89
Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: II - Consentir o escoamento de águas servidas das residências para a rua; III - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que, possam comprometer o asseio das vias públicas;
Art. 87 – Lei Complementar nº 112/21
A instalação dos equipamentos de coleta águas pluviais obedecerão às normas da ABNT, e as prescrições da empresa concessionária local e do órgão de proteção ambiental.
Parágrafo único. Nas edificações feitas no alinhamento dos logradouros ou nas divisas com lotes vizinhos, as águas pluviais provenientes da cobertura serão canalizadas e encaminhadas à sarjeta, proibido o seu caimento sobre a calçada.
Art. 239 – Lei nº 69/2015
Será expressamente proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais domiciliares ou na rede coletora de esgoto sanitário.
Art. 242 – Lei nº 69/2015
Não será permitida a condução das águas resultantes da drenagem para os ramais domiciliares ou para a rede coletora de esgotos sanitários.
Parágrafo único. As águas de drenagem dos terrenos deverão ser conduzidas através das sarjetas para a rede pública pluvial.
Informações ao Notificado:
Uma justificativa por escrito deve ser encaminhada ao departamento de Vigilância Sanitária descrevendo o uso desta ligação e/ou informando sua inutilização, no prazo de 15 dias a contar do recebimento desta. O descumprimento desta notificação acarretará em sanções, conforme art. 35 da Lei Nº 08/89 e demais cominações cabíveis.
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:
Nome:
PABLO OLIVEIRA SUNIGA ROGERIO DOS SANTOS DE SOUZA
Assinatura/Carimbo:
Campo Novo do Parecis, 08/10/2021
RECEBIDO POR:
Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:
Assinatura:
RECEBI EM _____/_____/_____
( ) Recusou-se a assinar a notificação:
TESTEMUNHAS:
_________________________________ Assinatura: __________________________
Nome/RG
___________________________________ Assinatura: __________________________
Nome/RG