Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA – VISA/CNP NOTIFICAÇÃO Nº 1207/2021.

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social: CARLOS EGMAR DE ARAUJO FLORES

Endereço: -

Bairro: N. Sra. Aparecida CEP:78.360-000 Cidade: Campo Novo do Parecis UF: MT

CPF/CNPJ: 407.918.071-34 Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço: Rua Sucupira Quadra. 87 Lote 07

Bairro: N. Sra. Aparecida Atividade:

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Durante vistoria realizada no local acima descrito em 02 de Junho de 2021, às 09:00 h, foi constatado o descumprimento do Art. 31, parágrafos II e III da Lei nº. 08/89, que institui o “Código Administrativo do Município de Campo Novo do Parecis”, do Art. 87 da Lei Complementar nº 112/2021 “Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, assim como os artigos 239 e 242 da Lei 69/2015 que institui o “Código de Vigilância em Saúde do Município de Campo Novo Do Parecis, e dá outras providências”:

Art. 31 – Lei nº 08/89

Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: II - Consentir o escoamento de águas servidas das residências para a rua; III - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que, possam comprometer o asseio das vias públicas;

Art. 87 – Lei Complementar nº 112/21

A instalação dos equipamentos de coleta águas pluviais obedecerão às normas da ABNT, e as prescrições da empresa concessionária local e do órgão de proteção ambiental.

Parágrafo único. Nas edificações feitas no alinhamento dos logradouros ou nas divisas com lotes vizinhos, as águas pluviais provenientes da cobertura serão canalizadas e encaminhadas à sarjeta, proibido o seu caimento sobre a calçada.

Art. 239 – Lei nº 69/2015

Será expressamente proibida a introdução direta ou indireta de águas pluviais nos ramais domiciliares ou na rede coletora de esgoto sanitário.

Art. 242 – Lei nº 69/2015

Não será permitida a condução das águas resultantes da drenagem para os ramais domiciliares ou para a rede coletora de esgotos sanitários.

Parágrafo único. As águas de drenagem dos terrenos deverão ser conduzidas através das sarjetas para a rede pública pluvial.

Informações ao Notificado:

Uma justificativa por escrito deve ser encaminhada ao departamento de Vigilância Sanitária descrevendo o uso desta ligação e/ou informando sua inutilização, no prazo de 15 dias a contar do recebimento desta. O descumprimento desta notificação acarretará em sanções, conforme art. 35 da Lei Nº 08/89 e demais cominações cabíveis.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome:

PABLO OLIVEIRA SUNIGA ROGERIO DOS SANTOS DE SOUZA

Assinatura/Carimbo:

Campo Novo do Parecis, 08/10/2021

RECEBIDO POR:

Nome/Razão Social: CPF/CNPJ:

Assinatura:

RECEBI EM _____/_____/_____

( ) Recusou-se a assinar a notificação:

TESTEMUNHAS:

_________________________________ Assinatura: __________________________

Nome/RG

___________________________________ Assinatura: __________________________

Nome/RG