Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​Lei Municipal nº 778/2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Adicional Suplementar, no orçamento corrente, e dá outras providências.

Lei Municipal nº 778/2022

Em, 31 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de Adicional Suplementar, no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Luciara/MT, Senhor Parassu de Souza Freitas que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Adicional suplementar, no orçamento corrente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) que passa a viger com a seguinte dotação orçamentária:

Programa: 0042- Ensino Fundamental

Proj. Atividade - 1033 –AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE-

4.4.90.52.00 –Equipamentos e material permante…...................................R$ 100.000,00

Funcional: 05.01.12.361.0005.1033

Fonte: 2.575

Total...................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º O credito aberto no artigo anterior proveniente de recurso oriundo de supervavit financeiro proveniente da emenda parlamentar impositiva de número 145 com número de convenio 0532/2021 creditado na data de 03/11/2021.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, para o Exercício 2022 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara/MT em 31 de Janeiro de 2021.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito Municipal