Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​LEI N.1053/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

LEI N.1053/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 490/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Dê-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 490/2012, de 13 de abril de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro mensal no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), mediante termo de convênio, à Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte-MT – “Lar Cantinho da Esperança”, conforme Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público da Comarca, que fica sendo parte integrante adesta Lei, e que foi assinado também pelos prefeitos dos Municípios de Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e São José do Xingu.” (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa-MT, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal