Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 111/2021 -CMHIS

RESOLUÇÃO Nº 111/2021 -CMHIS

A Comissão de Habitação e Interesse Social do Município de Água Boa - MT, autoriza o beneficiário abaixo descriminado para regularização da Unidade Habitacional -UH, do Programa Carta De Crédito – Operações Coletivas – Recursos Do FGTS – Resolução 518/2006 - Residencial Universitário-150 Unidades Habitacionais -Água Boa – MT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com suas competências; Dispõe sobre a Regulamentação do Processo administrativo de Regularização Fundiária-Reurb, no âmbito do Município de Água Boa-MT e dá outras providencias.

CONSIDERANDO. Decreto Municipal nº3673, de 11 de agosto de 2021, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Agua Boa MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o art .80 inciso VI, da Lei Orgânica do Município em conformidade com disposto da Lei Federal nº 13.465, de 11 de junho de 2017, Decreto Federal nº9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal nº 3645; de 07 de junho de 2021 e,

CONSIDERANDO a Lei Nacional Nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. E no seu Art. 12. § 3º Serão admitidos conselhos e fundos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, já existentes, que tenham finalidades compatíveis com o disposto nesta Lei.

CONSIDERANDO na lei nº. 11.124/2005, o Art. 23. Os benefícios concedidos no âmbito do SNHIS poderão ser representados por § 2º O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito do SNHIS somente será contemplado 1 (uma) única vez com os benefícios de que trata este artigo.

CONSIDERANDO no mesmo artigo o inciso: V – impedimento de concessão de benefícios de que trata este artigo a proprietários, promitentes compradores, arrendatários ou cessionários de imóvel residencial; e no Parágrafo 3º- Outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS poderão ser definidas pelo Conselho Gestor do FNHIS.

CONSIDERANDO a disposição sobre a regulamentação dos critérios e procedimentos da Política Estadual de Habitação e Interesse Social de que trata

a Lei 8.221, de 26 de novembro de 2004, alterada pela Lei nº 8.539, de 18 de agosto de 2006, do Estado de Mato Grosso, que continue nos critérios do Programa Carta de Crédito FGTS “Tô Feliz”, na qual recebeu a UH em julho de 2012, e cumpriu as condicionalidades do programa registradas no Projeto Técnico De Trabalho Social PTTS, e a Comissão do CAO-Comissão Acompanhamento da Obra, cumpriu todas as etapas do Programa Carta De Crédito – Operações Coletivas – Recursos do FGTS – Resolução 518/2006 - Residencial Universitário-150 Unidades Habitacionais -Água Boa – MT ,

CONSIDERANDO que as atribuições da Prefeitura são: a promover a substituição dos beneficiários, juntamente com a equipe técnica social, o controle social (Conselho de Habitação) ou similar se necessário; no caso de irregularidades;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.492 de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a autorização, ao Poder Executivo Municipal, para aplicar a redução na base de cálculo na cobrança do imposto sobre a transmissão de bens imóveis-ITBI, dos bens imóveis que especifica, o artigo 2º da lei, Programa Habitacional do Setor Universitário até a data de 31 de dezembro de 2020; todos vinculados a Matricula 9885 da CRI de Agua Boa-MT.

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Habitação e Interesse Social, em regularizar a documentação das unidades habitacionais do programa referido nesta resolução, em que o beneficiário deverá regularizar seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.

RESOLVE:

Art. 1º- Autorizar a Sra. CLEIDE FERNANDES FERREIRA, beneficiária da UH na QD B03 LT 35 , cuja a matricula é 9.165, do CRI de Água Boa-MT, a encaminhar o registro da Unidade Habitacional do Programa CARTA DE CRÉDITO – OPERAÇÕES COLETIVAS – RECURSOS DO FGTS – RESOLUÇÃO 518/2006, no Setor de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.

Art. 2º - Esta resolução tem validade até a data de 31 de dezembro de 2022, após essa data considera-se, revogada automaticamente.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Água Boa – MT, 26 de janeiro de 2022.

Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz

Presidente - CMHIS