Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

OITAVO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 002/2018

OITAVO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 002/2018

ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI ME

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/ MT inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.499.373/0001-69, estabelecida à Av. Lions Internacional Oeste nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. EVANDRO KOMMERS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.446.499-3 SSP/MT, e CPF nº 724.128.871-87, residente e domiciliado na Rua Pedreiras, nº 05, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI ME, devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 26.206.127/0001-55 e Inscrição Estadual Isento, com sede na Rua 03 nº 410, Bairro Cidade Alta, na Cidade de Matupá - MT, neste ato representada por seu procurador legal o Sr. Alex Salin Minatti,portador do RG 17601290 SSP/MT e CPF nº 020.124.391-10, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:, ajustam o presente contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo de Tomada de Preços nº 001/2018.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAMENTO DE VALOR

1.1 – Fica aditado ao Contrato nº 002/2018 o valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 – Fica aditado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de prorrogação de prazo e aditamento de valores até o dia 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas e em pleno vigor.

3.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 – As partes contratantes elegem o foro de Peixoto de Azevedo - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Peixoto de Azevedo, 29 de dezembro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Evandro Kommers

Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Contratante

IDEAL AGÊNCIA DE PUBLICIDADES EIRELI ME

CNPJ: 26.206.127/0001-55

Contratada

Testemunhas:

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Antonia Deusdéria de Araújo Brás Márcia da Silva Sobrinho

CPF: 968.578.031-53 CPF Nº 005.443.401-75

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Dra. Fabrícia A. Nogueira Dembogurski

Procuradoria Jurídica OAB/MT nº 12379/O

OAB/MT 6097 – visto