Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT E A CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE C

SEGUNDO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE CONFRESA S/A.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Centro Oeste, Nº 286- Centro, Cep: 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 0875190-0 SSP/MT, e do CPF n° 535.561.191-53, residente e domiciliado nesta Cidade, e, de outro, ÁGUAS DE CONFRESA S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário do Município de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03, com sede na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. ANDRÉ BICCA MACHADO, brasileiro, em união estável, engenheiro civil, portador do RG n° 1073494204/RS, inscrito no CPF sob o n° 939.852.230-68, e pelo Diretor Executivo, Sr. MARCOS VINICIUS ANTUNES, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador do RG n° 8451061 PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 086.853.726-82, ambos com endereço comercial na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT.

CONSIDERANDO que, em 29 de janeiro de 2014, as PARTES firmaram o CONTRATO DE CONCESSÃO dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Confresa/MT e, em 30 de novembro de 2015, celebraram o seu PRIMEIRO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO, os quais estão plenamente em vigor;

CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 160/20, no qual criou a Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco de Saneamento Básico (“COMISSÃO”), coordenada pelo PODER CONCEDENTE, para, dentre outros fins, atuar no sentindo de assegurar a continuidade dos serviços de abastecimento de água durante a extraordinária crise hídrica que assola o Município de Confresa/MT e outras regiões do Estado do Mato Grosso, na forma do quarto item da Cláusula 12.2 do CONTRATO;

CONSIDERANDO que as PARTES avaliaram e discutiram na COMISSÃO as soluções técnicas mais adequadas para enfrentamento da crise hídrica;

CONSIDERANDO que, dentre as alternativas suscitadas, a que se mostrou mais adequada e eficiente para o cenário instaurado em Confresa/MT foi a transposição da captação de água, atualmente realizada no local denominado “Cacau”, para a localidade denominada “Gameleira” (“TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO”), na forma do Anexo I do presente instrumento;

CONSIDERANDO que a partir dos referidos debates, o PODER CONCEDENTE determinou a TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, exercendo a atribuição a ele definida no quinto item da Cláusula 23.1 do CONTRATO;

CONSIDERANDO que, após estudos técnicos no âmbito do Processo Administrativo nº 002/2020, constatou-se que a nova obrigação de TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO imposta pelo PODER CONCEDENTE, que não está prevista no CONTRATO e seus anexos, causa desequilíbrio econômico-financeiro ao projeto concessionário, na forma do segundo, quarto e quinto itens da Cláusula 12.2, primeiro e quinto itens da Cláusula 23.1 e da Cláusula 45.4 do CONTRATO;

CONSIDERANDO que, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do contrato, a revisão tarifária acompanhada da ampliação do prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO se mostraram as medidas de reequilíbrio contratual mais vantajosas para a municipalidade, pois não oneram as finanças públicas municipais, garantem a modicidade tarifária, asseguram a continuidade dos serviços de forma adequada e permitem os novos investimentos, em observância ao art. 6°, §1o, e art. 9º, §4º, da Lei Federal n° 8.987/1995, bem como às Cláusulas 19, 21 e 45.4 do CONTRATO;

Celebram o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO (“2º TAM”) mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, no que couber, no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; no art. 9° §§ 2° e 4°, da Lei Federal n° 8.987/95; art. 35, da Lei Federal n° 9.074/95; art. 2º, incs. I e VII, art. 11, §2° I a IV, art. 11-B, caput, art. 22, art. 30, inc. IV e art. 38, inc. II da Lei Federal n° 11.445/07; arts. 21, 22 e 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.655/2018); nas cláusulas 19ª e 21ª do CONTRATO DE CONCESSÃO; em itens do Edital de Concorrência Pública n° 003/2013 e seus Anexos,bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: (i) criar para a CONCESSIONÁRIA a obrigação de implementar a TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO dosistema público de abastecimento de água (“SAA”), na forma do Anexo I; e (ii) implementar as respectivas medidas de reequilíbrio econômico-financeiro estipuladas no âmbito do Processo n.º 002/2020; (iii) estabelecer prazo para a definição da entidade reguladora do CONTRATO.

CLÁUSULA SEGUNDA

ALTERAÇÃO DA CAPTAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2.1 Em atendimento à determinação do MUNÍCIPIO, a CONCESSIONÁRIA passa a ter a obrigação de executar a transposição da captação do SAA (atualmente realizada no local denominado “Cacau”) para a localidade denominada “Gameleira”, conforme detalhado no Anexo I deste Termo Aditivo. 2.2 Em razão da obrigação estabelecida à CONCESSIONÁRIA naCláusula 2.1, são aqui implementadas as seguintes medidas para se reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do projeto concessionário, nos termos das Cláusulas 19, 21 e 45.4 do CONTRATO: I. Revisão da Tarifa Referencial de Água (TRA) em 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro pontos percentuais), que passará a ser cobrada a partir de 01 de março de 2022, conforme estrutura tarifária do Anexo II deste Termo Aditivo; e II. Ampliação do prazo da concessãoem10(dez) anos.

2.3 Nos termos da cláusula anterior, como medida de reequilíbrio econômico-financeiro, a Cláusula 8.1 do CONTRATO passa a ter a seguinte redação:

“8.1. O prazo da CONCESSÃO é de 40 (quarenta) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) anos, mediante acordo entre as partes.”

CLÁUSULA TERCEIRA

ENTIDADE REGULADORA DO CONTRATO

3.1 O PODER CONCEDENTE se compromete a, até 31 de agosto de 2022, constituir agência de regulação ou a aderir a entidade reguladora já constituída, para a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento às Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020;

CLÁUSULA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 São partes integrantes do presente Termo Aditivo os seguintes anexos, que devem ser considerados como se aqui estivessem integralmente transcritos:

ANEXO I – Detalhamento dos Novos Investimentos – TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO;

ANEXO II – Estrutura Tarifária (REVISÃO TARIFÁRIA DE 3,54% A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2022);

4.2 Ratificam-se as demais cláusulas e condições do CONTRATO e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, os representantes das partes.

Confresa/MT, 31 de janeiro de 2022.

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA (MT)

CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50

André Bicca Machado

Diretor Presidente

Marcos Vinícius Antunes

Diretor Executivo

Águas De Confresa s/a,

CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03

Testemunhas:

NOME: ___________________________

CPF: _____________________________

ASSINATURA: ______________________

Testemunhas:

NOME: ___________________________

CPF: _____________________________

ASSINATURA: ______________________

ANEXO I – DETALHAMENTO DOS NOVOS INVESTIMENTOS

TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO

Figura 01 - Área de Projeto

Figura 02 - Etapas do Projeto - Croqui Etapa 01

Figura 03 - Local da Captação Gameleira

Figura 04 - Traçado do Trecho 01

Figura 05 - Localização do Trecho 02

Figura 06 - Caixa de Transição

Figura 07 - Localização da Travessia

Figura 08 - Local da Captação Cacau

ANEXO II – ESTRUTURA TARIFÁRIA

(REVISÃO TARIFÁRIA DE 3,54% A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2022)

ESTRUTURA TARIFÁRIA VIGENTE

CATEGORIAS

CLASSES DE CONSUMO

TARIFAS

CÓDIGO

FAIXA (m³/mês.econ.)

ÁGUA (R$/m³)

ESGOTO (R$/m³)

RESIDENCIAL

R.1

0 a 10

R$ 4,11

R$ 3,29

R.2

11 a 20

R$ 5,48

R$ 4,38

R.3

21 a 30

R$ 6,85

R$ 5,48

R.5

31 acima

R$ 8,22

R$ 6,58

COMERCIAL

C.1

0 a 10

R$ 6,85

R$ 5,48

C.2

11 a 30

R$ 8,22

R$ 6,58

C.3

31 acima

R$ 10,96

R$ 8,77

PÚBLICA

P.1

0 a 10

R$ 6,85

R$ 5,48

P.2

11 a 30

R$ 8,22

R$ 6,58

P.3

31 acima

R$ 10,96

R$ 8,77

INDUSTRIAL

I.1

0 a 10

R$ 12,79

R$ 10,23

I.2

12 a 30

R$ 14,84

R$ 11,87

I.3

32 acima

R$ 16,90

R$ 13,52