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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE CONFRESA S/A.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Centro Oeste, Nº 286- Centro, Cep: 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 0875190-0 SSP/MT, e do CPF n° 535.561.191-53, residente e domiciliado nesta Cidade, e, de outro, ÁGUAS DE CONFRESA S/A, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário do Município de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03, com sede na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. ANDRÉ BICCA MACHADO, brasileiro, em união estável, engenheiro civil, portador do RG n° 1073494204/RS, inscrito no CPF sob o n° 939.852.230-68, e pelo Diretor Executivo, Sr. MARCOS VINICIUS ANTUNES, brasileiro, casado, engenheiro de produção, portador do RG n° 8451061 PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 086.853.726-82, ambos com endereço comercial na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT.
CONSIDERANDO que, em 29 de janeiro de 2014, as PARTES firmaram o CONTRATO DE CONCESSÃO dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Confresa/MT e, em 30 de novembro de 2015, celebraram o seu PRIMEIRO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO, os quais estão plenamente em vigor;
CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 160/20, no qual criou a Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco de Saneamento Básico (“COMISSÃO”), coordenada pelo PODER CONCEDENTE, para, dentre outros fins, atuar no sentindo de assegurar a continuidade dos serviços de abastecimento de água durante a extraordinária crise hídrica que assola o Município de Confresa/MT e outras regiões do Estado do Mato Grosso, na forma do quarto item da Cláusula 12.2 do CONTRATO;
CONSIDERANDO que as PARTES avaliaram e discutiram na COMISSÃO as soluções técnicas mais adequadas para enfrentamento da crise hídrica;
CONSIDERANDO que, dentre as alternativas suscitadas, a que se mostrou mais adequada e eficiente para o cenário instaurado em Confresa/MT foi a transposição da captação de água, atualmente realizada no local denominado “Cacau”, para a localidade denominada “Gameleira” (“TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO”), na forma do Anexo I do presente instrumento;
CONSIDERANDO que a partir dos referidos debates, o PODER CONCEDENTE determinou a TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, exercendo a atribuição a ele definida no quinto item da Cláusula 23.1 do CONTRATO;
CONSIDERANDO que, após estudos técnicos no âmbito do Processo Administrativo nº 002/2020, constatou-se que a nova obrigação de TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO imposta pelo PODER CONCEDENTE, que não está prevista no CONTRATO e seus anexos, causa desequilíbrio econômico-financeiro ao projeto concessionário, na forma do segundo, quarto e quinto itens da Cláusula 12.2, primeiro e quinto itens da Cláusula 23.1 e da Cláusula 45.4 do CONTRATO;
CONSIDERANDO que, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do contrato, a revisão tarifária acompanhada da ampliação do prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO se mostraram as medidas de reequilíbrio contratual mais vantajosas para a municipalidade, pois não oneram as finanças públicas municipais, garantem a modicidade tarifária, asseguram a continuidade dos serviços de forma adequada e permitem os novos investimentos, em observância ao art. 6°, §1o, e art. 9º, §4º, da Lei Federal n° 8.987/1995, bem como às Cláusulas 19, 21 e 45.4 do CONTRATO;
Celebram o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO (“2º TAM”) mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, no que couber, no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; no art. 9° §§ 2° e 4°, da Lei Federal n° 8.987/95; art. 35, da Lei Federal n° 9.074/95; art. 2º, incs. I e VII, art. 11, §2° I a IV, art. 11-B, caput, art. 22, art. 30, inc. IV e art. 38, inc. II da Lei Federal n° 11.445/07; arts. 21, 22 e 26 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.655/2018); nas cláusulas 19ª e 21ª do CONTRATO DE CONCESSÃO; em itens do Edital de Concorrência Pública n° 003/2013 e seus Anexos,bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: (i) criar para a CONCESSIONÁRIA a obrigação de implementar a TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO dosistema público de abastecimento de água (“SAA”), na forma do Anexo I; e (ii) implementar as respectivas medidas de reequilíbrio econômico-financeiro estipuladas no âmbito do Processo n.º 002/2020; (iii) estabelecer prazo para a definição da entidade reguladora do CONTRATO.CLÁUSULA SEGUNDA
ALTERAÇÃO DA CAPTAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 Em atendimento à determinação do MUNÍCIPIO, a CONCESSIONÁRIA passa a ter a obrigação de executar a transposição da captação do SAA (atualmente realizada no local denominado “Cacau”) para a localidade denominada “Gameleira”, conforme detalhado no Anexo I deste Termo Aditivo. 2.2 Em razão da obrigação estabelecida à CONCESSIONÁRIA naCláusula 2.1, são aqui implementadas as seguintes medidas para se reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do projeto concessionário, nos termos das Cláusulas 19, 21 e 45.4 do CONTRATO: I. Revisão da Tarifa Referencial de Água (TRA) em 3,54% (três vírgula cinquenta e quatro pontos percentuais), que passará a ser cobrada a partir de 01 de março de 2022, conforme estrutura tarifária do Anexo II deste Termo Aditivo; e II. Ampliação do prazo da concessãoem10(dez) anos.2.3 Nos termos da cláusula anterior, como medida de reequilíbrio econômico-financeiro, a Cláusula 8.1 do CONTRATO passa a ter a seguinte redação:
“8.1. O prazo da CONCESSÃO é de 40 (quarenta) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) anos, mediante acordo entre as partes.”CLÁUSULA TERCEIRA
ENTIDADE REGULADORA DO CONTRATO
3.1 O PODER CONCEDENTE se compromete a, até 31 de agosto de 2022, constituir agência de regulação ou a aderir a entidade reguladora já constituída, para a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento às Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020;CLÁUSULA QUARTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 São partes integrantes do presente Termo Aditivo os seguintes anexos, que devem ser considerados como se aqui estivessem integralmente transcritos:ANEXO I – Detalhamento dos Novos Investimentos – TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO;
ANEXO II – Estrutura Tarifária (REVISÃO TARIFÁRIA DE 3,54% A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2022);
4.2 Ratificam-se as demais cláusulas e condições do CONTRATO e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, os representantes das partes.
Confresa/MT, 31 de janeiro de 2022.
Ronio Condão Barros Milhomem
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA (MT)
CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50
André Bicca Machado Diretor Presidente | Marcos Vinícius Antunes Diretor Executivo |
Águas De Confresa s/a, CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03 |
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ANEXO I – DETALHAMENTO DOS NOVOS INVESTIMENTOS
TRANSPOSIÇÃO DA CAPTAÇÃO
Figura 01 - Área de Projeto
Figura 02 - Etapas do Projeto - Croqui Etapa 01
Figura 03 - Local da Captação Gameleira
Figura 04 - Traçado do Trecho 01
Figura 05 - Localização do Trecho 02
Figura 06 - Caixa de Transição
Figura 07 - Localização da Travessia
Figura 08 - Local da Captação Cacau
ANEXO II – ESTRUTURA TARIFÁRIA
(REVISÃO TARIFÁRIA DE 3,54% A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2022)
ESTRUTURA TARIFÁRIA VIGENTE | ||||
CATEGORIAS | CLASSES DE CONSUMO | TARIFAS | ||
CÓDIGO | FAIXA (m³/mês.econ.) | ÁGUA (R$/m³) | ESGOTO (R$/m³) | |
RESIDENCIAL | R.1 | 0 a 10 | R$ 4,11 | R$ 3,29 |
R.2 | 11 a 20 | R$ 5,48 | R$ 4,38 | |
R.3 | 21 a 30 | R$ 6,85 | R$ 5,48 | |
R.5 | 31 acima | R$ 8,22 | R$ 6,58 | |
COMERCIAL | C.1 | 0 a 10 | R$ 6,85 | R$ 5,48 |
C.2 | 11 a 30 | R$ 8,22 | R$ 6,58 | |
C.3 | 31 acima | R$ 10,96 | R$ 8,77 | |
PÚBLICA | P.1 | 0 a 10 | R$ 6,85 | R$ 5,48 |
P.2 | 11 a 30 | R$ 8,22 | R$ 6,58 | |
P.3 | 31 acima | R$ 10,96 | R$ 8,77 | |
INDUSTRIAL | I.1 | 0 a 10 | R$ 12,79 | R$ 10,23 |
I.2 | 12 a 30 | R$ 14,84 | R$ 11,87 | |
I.3 | 32 acima | R$ 16,90 | R$ 13,52 |