Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

Decreto Executivo nº 022, de 25 de janeiro 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.122.0002.20021

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3390000000

Aplicações diretas

17110000803

Demais transferências - outras ações emergenciais (lei n. 14.017/2020)

R$

10.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

001

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

13.122.0002.20021

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

3390000000

Aplicações diretas

15000000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

10.000,00

Art. 3º. O Crédito Adicional aberto no Artigo 1º deste Decreto, não onera o limite estabelecido no art. 5º. e 6º. da Lei Orçamentária nº 2.276/2021, por tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1º do art. 24 da Lei Municipal nº 2.244 de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO.

Art. 4º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.240, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em 25 de Janeiro de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CARLA CRISTINA FREITAS SILVA

Secretária Municipal de Administração