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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2.276/2021 e a Lei n° 2.244/2021-LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 43.084,80 (quarenta e três mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001.10.302.0021.20154 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19) - MAC | ||
3350000000 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
16020000800 | Ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus - Covid 19 | R$ | 43.084,80 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. III do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração