Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº. 1.260 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa cinco mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2022, as seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde.

Atividade: 20101 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

Fonte de Recursos:

15001002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

16000000602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

16210000602 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$

180.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

180.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde.

Projeto: 10131 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

15001002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

16000000602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

16210000602 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Natureza da Despesa:

4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes

R$

15.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

15.000,00

Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulações parciais da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0013 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde.

Atividade: 20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – SAUDE DA FAM[ILIA

Fonte de Recursos: 16000000600 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica

Natureza da Despesa:

3.3.90.30 – Material de consumo

R$

195.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

195.000,00

Artigo 4° - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1230 de 18 de agosto de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA Prefeito de Matupá – MT