Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2022.

1ª NOTIFICAÇÃO - CONTRATO Nº 184-2021

ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos

NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 001/2022

SECRETARIA GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO Nº: 184/2021

EMPRESA CONTRATADA: AUTOCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.137.068/0001-66, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 154, Centro, Canarana-MT, representada por CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA SOUZA, cargo de Diretor, portador do RG nº 700554 SSP/MT e CPF nº 604.212.151-00.

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de 01 (um) veículo tipo furgão transformados em ambulância Tipo B (semi-uti) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

PONTOS IRREGULARES: Conforme contrato, em sua CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA, NO ÍTEM 3.9, assim ficou estabelecido, senão vejamos:

3.11 - DO PRAZO DE ENTREGA E SERVIÇOS:

3.11.1 - O prazo de entrega do veículo transformado em ambulância objeto do presente contrato não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de emissão da Autorização de fornecimento. O veículo deverá ser entregue no município de Canarana-MT, com todas as despesas de fretes, impostos, etc por conta da empresa a ser contratada.

Acontece que foi emitida e encaminha à CONTRATADA no dia 25/11/2021 a AF nº8165/2021 e ate a presente data a empresa não forneceu o objeto e nem tão pouco se manifestou sobre o assunto, sendo que, o prazo já contado com mais 30 (trinta) dias se expirou no dia 24/01/20022 causando assim transtornos e danos irreparáveis à administração publica, principalmente no atendimento das demandas do SUS – Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA FORNECIMENTO: 10 (dez) dias corridos.

CIÊNCIA À CONTRATADA: Fica a contratada ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, bem como nas cláusulas contratuais, bem como, rescisão unilateral e aplicação da penalidade constante no artigo 87, incisos II, III e IV da Lei 8.666/93. Fica a NOTIFICADA ciente do prazo que terá para cumprir com as exigências aqui registradas.

Canarana-MT, 31/01/2022

Fiscal do Contrato:

WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS

Portaria nº 900/2021 de 14/10/2021

Gestora de Contratos:

NAIR EVANE BARNARDI

OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.