Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO N° 2123/2021 DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2021 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR, CONFORME LEI N. 895/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

CNPJ: 24.772.113/0001-73

DECRETO N° 2123/2021

DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2021

ABRECRÉDITOADICIONALDENATUREZA SUPLEMENTAR, CONFORME LEI N. 895/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o permissivo da Lei Orçamentaria para 2021.

DECRETA:

Art. 1. - Fica aberto ao Orçamento para 2021, créditos adicionais de natureza suplementar no valor total de R$ 831.418,46, (oitocentos e trinta e um mil e quatrocentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), nas seguintes dotações relacionadas abaixo:

a) Resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:

05.06.12.361.0150.20036.3.1.90.04. 05.06.12.361.0150.20036.3.1.90.04. 05.06.12.361.0150.20036.3.1.90.13. 12.01.18.541.0070.20017.3.1.91.13. 05.06.12.361.0150.20035.3.1.91.13. 09.01.26.782.0059.20044.3.3.90.30. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.30. 09.01.26.782.0059.20044.3.3.90.39. 09.01.26.782.0260.20051.3.3.90.39. 06.03.10.301.0079.20025.3.3.90.39. 06.03.10.301.0079.20025.3.3.90.39.

TOTAL

69.735,37 12.306,71 2.667,52 2.142,02 5.639,99 100.000,00 100.000,00 50.000,00 252.000,00 111.587,00 125.339,85

831.418,46

Art. 2. - Para fazer face à abertura de crédito figurado na alínea “a” do artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação parcial/total de dotações, as anulações abaixo especificadas:

06.01.10.301.0079.20261.3.1.90.04. 06.01.10.301.0079.20261.3.1.90.04. 05.06.12.361.0150.20035.3.1.90.04. 05.03.12.365.0160.20041.3.1.90.11. 09.01.26.451.0261.10486.4.4.90.51. 09.01.26.451.0261.10486.4.4.90.51. 06.01.10.305.0080.20028.3.1.90.94. 06.01.10.305.0080.20029.3.1.90.94. 06.01.10.304.0080.20030.3.1.90.94. 04.01.04.123.0056.20016.3.1.90.94. 06.01.10.301.0079.20026.3.1.90.94. 06.01.10.301.0079.20027.3.1.90.94. 06.01.10.301.0079.20033.3.1.90.94.

TOTAL

103.922,00 7.665,00 69.735,37 20.614,22 250.000,00 252.000,00 31.500,00 12.093,00 9.679,51 2.142,02 10.500,00 30.067,34 31.500,00

831.418,46

Art. 3. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira, 01 de outubro de 2021

LUZIANUNESBRANDAO PREFEITA MUNICIPAL

CPF:904.195.101-68