Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT

LEI Nº. 968 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, ATRAVÉS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO, IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

OSEIA PEREIRA GUEDES, Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no Inciso IV, do artigo 30 da Lei Orgânica e no artigo 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal manteve e Eu Promulgo, nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Suprimido.

Art. 2° - Suprimido.

Parágrafo único. Suprimido.

Art. 3° - Suprimido.

Art. 4° - Suprimido.

a) Suprimido. b) Suprimido.

Art. 5º - Suprimido.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei municipal n. 696 de 04 de julho 2017.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Câmara Municipal de Colniza – Palácio Vereador Mauro Mendes, Plenário das deliberações, aos dias 01 de fevereiro de 2022.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza

Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n. 012/2001 de 26/01/2001.