Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CANCELAMENTO

TERMO DE CANCELAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020 OBJETO DEFINIDO COMO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no CNPJ/MF 03.238.904/0001-48, representada por seu Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o Nº. 377.790 SSP/MT e CPF: Nº 299.631.761-00, doravante denominado DISTRATANTE, resolve CANCELAR administrativamente de forma BILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020.

Firmado com a empresa: OCLUSÃO LABORATÓRIO DE PRÓTESE, CNPJ: 35.472.102/0001-94, Endereço, Rua Barão do Cerro Azul, n° 1484, Bairro Centro, CEP: 83.005-430, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR, Neste Ato representado pela senhora PATRÍCIA APARECIDA BARBOSA, portador RG: 1094970-4 SJ/MT eCPF: 844.377.311-15.

Neste ato denominada DISTRATADA, conforme cláusulas a seguir:

DA RESCISÃO CONTRATUAL DE FORMA BILATERAL

CLÁUSULA - Fica rescindido administrativamente de forma AMIGÁVEL o contrato de Pessoa Jurídica para referente ao objeto SUPRACITADO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, A presente rescisão foi com base na Lei nº 8.666/93 assim dispõe: em seu Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser, conforme menciona o Parágrafo primeiro do contrato supramencionado:

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração:

Justifica-se a presente Rescisão pelo fato de comum acordo entre as partes por imprecisão nos valores atualizados executados anteriormente, o que inviabilizaria a execução plena do contrato ora rescindido.

Com fundamento no artigo 77 da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo Inciso I do artigo 79 da mesma Lei.

CLÁUSULA 4ª - O DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo

Orçamentário do valor do contrato originário, e efetivará a nulidade de todo compromisso ora firmado no presente contrato.

CLÁUSULA A rescisão Amigável é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLAUSULAA CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA –- Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.

CLÁUSULA desta forma firma-se a presente rescisão contratual de forma amigável, em 02 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais e de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, idôneas e civilmente capazes.

Porto Esperidião, 19 de janeiro de 2022.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito

DISTRATANTE

OCLUSÃO LABORATÓRIO DE PRÓTESE

CNPJ: 35.472.102/0001-94DISTRATADA

Testemunhas:

RONEY BATISTA CARDOSO

CPF: 883.928.801-53