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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020
TERMO DE RESCISÃO BILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020 OBJETO DEFINIDO COMO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA.O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº 444, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no CNPJ/MF 03.238.904/0001-48, representada por seu Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob o Nº. 377.790 SSP/MT e CPF: Nº 299.631.761-00, doravante denominado DISTRATANTE, resolve CANCELAR administrativamente de forma BILATERAL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 25/2020.
Firmado com a empresa: OCLUSÃO LABORATÓRIO DE PRÓTESE, CNPJ: 35.472.102/0001-94, Endereço, Rua Barão do Cerro Azul, n° 1484, Bairro Centro, CEP: 83.005-430, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR, Neste Ato representado pela senhora PATRÍCIA APARECIDA BARBOSA, portador RG: 1094970-4 SJ/MT eCPF: 844.377.311-15.
Neste ato denominada DISTRATADA, conforme cláusulas a seguir:
DA RESCISÃO CONTRATUAL DE FORMA BILATERALCLÁUSULA 1ª - Fica rescindido administrativamente de forma AMIGÁVEL o contrato de Pessoa Jurídica para referente ao objeto SUPRACITADO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REFERIDO CONTRATO, A presente rescisão foi com base na Lei nº 8.666/93 assim dispõe: em seu Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser, conforme menciona o Parágrafo primeiro do contrato supramencionado:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração:
Justifica-se a presente Rescisão pelo fato de comum acordo entre as partes por imprecisão nos valores atualizados executados anteriormente, o que inviabilizaria a execução plena do contrato ora rescindido.
Com fundamento no artigo 77 da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo Inciso I do artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 4ª - O DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo
Orçamentário do valor do contrato originário, e efetivará a nulidade de todo compromisso ora firmado no presente contrato.
CLÁUSULA5ª – A rescisão Amigável é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
CLAUSULA6ª – A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª –- Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
CLÁUSULA 8ª – desta forma firma-se a presente rescisão contratual de forma amigável, em 02 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais e de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas, idôneas e civilmente capazes.
Porto Esperidião, 19 de janeiro de 2022.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito
DISTRATANTEOCLUSÃO LABORATÓRIO DE PRÓTESE
CNPJ: 35.472.102/0001-94DISTRATADA
Testemunhas:
RONEY BATISTA CARDOSO
CPF: 883.928.801-53