Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO 134/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO

CONTRATO 134/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa DOMINGOS MENDES DE ALMEIDA, empresa jurídica de direito privado, com sede na Ruas dos Estudantes, s/n – CEP: 78.453-000, centro, município de Santa Rita do Trivelato/MT, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.102.005/0001-04, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. DOMINGOS MENDES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1456056-9 SSP/MT, e do CPF nº 965.384.811-91, residente e domiciliado no município de Santa Rita do Trivelato/MT, residente e domiciliado na cidade de Nova Mutum-MT,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração do memorial descritivo e da planilha orçamentária de execução ao Contrato 134/2021, objeto da licitação na modalidade Tomada de Preço n° 010/2021, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DAR CONTINUIDADE À EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREA PARA ATIVIDADES COM COZINHA E DISPENSA, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITO, ANEXO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, conforme Tomada de Preços nº 010/2021.

1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a alteração do memorial descritivo e da planilha orçamentária de execução, para exclusão e inclusão de materiais, conforme contido nos novos documentos elaborados pelo Departamento de Engenharia do Município, em anexo e que fazem parte deste aditamento contratual.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES

2.1 - O valor da supressão promovida pelo presente Termo Aditivo é R$ 10.387,00 (dez mil trezentos e oitenta e sete reais).

2.2 - O valor do acréscimo promovido pelo presente Termo Aditivo é R$ 33.759,11 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos).

2.3. - O valor global do contrato, considerando as respectivas supressão e adição, passa de R$ R$ 94.029,84 (noventa e quatro mil e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 117.401,95 (cento e dezessete reais quatrocentos e um reais e noventa e cinco centavos).

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, inc. I e § 1°, da Lei nº 8.666/93, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que porventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de janeiro de 2022.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

DOMINGOS MENDES DE ALMEIDA

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15