Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - CONTRATO 085 2018

5º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR - CONTRATO 085 2018

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada no Processo Administrativo nº 136/2022 de aditivo de prazo e valor conforme a clausula segunda deste termo ao contrato 085/2018 através do Art. 57, no inciso II e 65, II, conforme a Lei 8666/93,referente a contrato tem por objeto a Adesão a Ata de Registro de Preços 195/2017 do Pregão Eletrônico nº 90/2017 da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, cujo objeto é “Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamento de climatização (ar condicionado de janela e Split), com fornecimento de peças (exceto compressor) quando for o caso, componentes e acessórios novos e originais, quando for o caso, para atender o Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Governo, Administração, Fazenda, Planejamento, Agricultura, Industria e Comercio, Meio Ambiente e Turismo Esporte, Cultura e Lazer, Finanças, Ação Social, Saúde, Educação, e suas respectivas unidades, conforme descrição e quantidade no PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00773/2018, ADESÃO Nº 002/2018, com a EMPRESA A.M. DE ABREU EIRELI pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 18.523.063/0001-98, com sede a Rua Almirante Barroso (Lot C Sul), nº 376 Bairro Cen

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00773/2018, ADESÃO Nº 002/2018.

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 136/20222 de aditivação de prazo e valor ao contrato nº 085/2018 que autorizou termo aditivo.

Assim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar a partir do termino da vigência do segundo termo aditivo de prazo 15/01/2022

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 541/2021

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 085/2018 em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento - MT,14 de Janeiro de 2022

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

EMPRESA A.M. DE ABREU EIRELI

CNPJ nº 18.523.063/0001-98,

Representada pela Senhora Ana Maria de Abreu

RG: nº 1433071-7 SSPMT, CPF-MF nº 951.204.321-15