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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
“INSTITUI A TABELA COMPLEMENTAR DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SIA/SUS MUNICIPAL E O CREDENDIAMENTO DE PRESTADORES NA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a “Tabela Municipal para Credenciamento das Instituições ao Sistema Único de Saúde – SUS (Anexo I)”, “Tabela Municipal de Valores de Plantões Médicos no Sistema Único de Saúde – SUS (Anexo II)”, e a “Tabela Municipal para Cirurgias Eletivas no Sistema Único de Saúde – SUS (Anexo III)”, devidamente credenciadas junto ao Município de Colniza.
Parágrafo único. Relativamente às consultas das especialidades constantes das Tabelas, os serviços prestados serão pagos com recursos próprios.
Art. 2º Fica autorizado o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas para atendimento no Hospital Municipal André Maggi mediante a remuneração de serviços de saúde referidas nas Tabelas Municipais Sistema Único de Saúde - Tabela SUS Municipal, constantes nos Anexos I, II e III.
§ 1º A remuneração pelos serviços prestados no formato de plantões será efetuada mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde Multiplicado pelo valor constante na referida tabela.
§ 2º O credenciamento referido no caput deste artigo será realizado através de chamamento público, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Os prestadores de serviços de saúde credenciados farão parte de um Banco de Prestadores na área de saúde ao qual o Gestor Municipal recorrerá segundo a necessidade do Município.
Parágrafo único. A listagem dos serviços de saúde credenciada estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Colniza e será afixada nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4ºAs despesas provenientes para remuneração dos procedimentos da Tabela Municipal do Sistema Único de Saúde deverá, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios do orçamento vigente do Município, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de fevereiro de 2022.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO PLANTÕES MÉDICOS
Grupo: | 03- Procedimentos Clínicos | ||
SubGrupo: | 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos | ||
CÓDIGO | NOME | TURNO (HORAS) | VALOR TOTAL R$ (Proposta Município) |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA GERAL - DIURNO | 12 | 1.700,00 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR- CLINICA GERAL - NOTURNO | 12 | 1.700,00 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO DE RETAGUARDA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR- CLINICA GERAL | 01 | 141,67 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO DE SOBRE AVISO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA GERAL | 12 | 850 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA ESPECIALIZADA - DIURNO | 12 | 2.300,00 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA ESPECIALIZADA - NOTURNO | 12 | 2.300,00 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA GERAL | 06 | 850 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO SOBRE AVISO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA GERAL | 06 | 425 |
301010072 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA ESPECIALIZADA | 06 | 1.150,00 |
301010064 | PLANTÃO MÉDICO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA DISTRITOS OU ZONA RURAL - CLINICA GERAL | 08 | 1.133,00 |
301010064 | PLANTÃO MÉDICO DE RETAGUARDA EM ATENÇÃO PRIMÁRIA DISTRITOS OU ZONA RURAL - CLINICA GERAL | 01 | 141,67 |
Referencia é o preço médio da regional do consórcio + custo deslocamento com deflator + Lei Plantões para complemento municipal |
Anexo II
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS
Grupo: | 03- Procedimentos Clínicos | |||
SubGrupo: | 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos | |||
CÓDIGO | NOME | HORAS SEMANAIS | VALOR TOTAL R$ (Proposta Município) | |
301010072 | SERVIÇO MÉDICO EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR - CLINICA GERAL | 40 | 35.000,00 | |
301010064 | SERVIÇO MÉDICO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA SEDE, DISTRITOS OU ZONA RURAL - CLINICA GERAL | 40 | 30.000,00 | |
Referencia é o preço médio da regional do consórcio + custo deslocamento com deflator + Lei Plantões para complemento municipal |
Anexo III
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA
GRUPO: 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | ||||
SUB GRUPO: 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | ||||
Código | Nome | Valor Base Tabela SUS | Valor Tabela SUS Complementar | Valor Total Municipal |
205010016 | ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE | 165 | 495 | 742,5 |
205010024 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA | 165 | 495 | 742,5 |
205010032 | ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 39,94 | 119,82 | 179,73 |
205010040 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS | 39,6 | 118,8 | 178,2 |
205010059 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 42,9 | 128,7 | 193,05 |
205020011 | ECODOPPLER TRANSCRANIANO | 117 | 351 | 526,5 |
205020038 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020046 | ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 37,95 | 113,85 | 170,78 |
205020054 | ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020062 | ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020070 | ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020089 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020097 | ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020100 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020119 | ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020127 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020135 | ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020143 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020151 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | 39,6 | 118,8 | 178,2 |
205020160 | ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020178 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020186 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 24,2 | 72,6 | 108,9 |
205020194 | MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRASSONOGRAFIA | 25,43 | 76,29 | 114,44 |
TOTAL | R$ 1.011,22 | R$ 3.033,66 | R$ 4.550,49 | |
Valor Total Município 4,5x tabela SUS Base para complemento municipal |
Anexo IV
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO CONSULTA ESPECIALISTA
GRUPO: 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||||
SUB GRUPO: 01 - CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS | ||||
CÓDIGO | NOME | VALOR BASE TABELA SUS | VALOR TABELA SUS | VALOR TOTAL |
COMPLEMENTAR | MUNICIPAL | |||
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- PEDIATRIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- CARDIOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- NEUROLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- OFTALMOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- DERMATOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- PSIQUIATRIA | 10 | 190 | 650 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- OTORRINOLARINGOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010072 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA- PNEUMOLOGIA | 10 | 190 | 200 |
301010056 | CONSULTA MEDICA EM SAUDE DO TRABALHADOR | 10 | 30 | 40 |
TOTAL | R$ 110,00 | R$ 1.930,00 | R$ 2.040,00 | |
Referência é preço médio regional do consórcio + custo deslocamento com deflator (%) para complemento municipal |
Anexo V
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
GRUPO: 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | ||||
SUB GRUPO: 04-05-07-08-09-10-11 | ||||
CÓDIGO | NOME | VALOR BASETABELA SUS | VALOR TABELA SUS COMPLEMENTAR | VALOR TOTAL MUNICIPAL |
Grupo 04/ Subgrupo 04 | CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE, CABEÇA E PESCOÇO | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 05 | CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 07 | CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ÓRGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 08 | CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 09 | CIRURGIA DO APARELHO GENITOURINÁRIO | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 10 | CIRURGIA DE MAMA | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
Grupo 04/ Subgrupo 11 | CIRURGIA OBSTÉTRICA | Preço do Procedimento | 2 X Tabela SUS | 3,5 X Tabela SUS |
(Referência é preço da tabela do estado do Mato Grosso para complemento municipal (Programa Mais MT Cirurgias 2021) para cirurgias de média complexidade, conforme capacidade hospitalar |