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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Terra Nova do Norte/MT, 31 de janeiro de 2022.
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 01.978.212/0001-00, localizada na Avenida Clóvis Felício Vetoratto, n° 101, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, CEP 78.505-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3700571-1 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 161, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT;
NOTIFICADO:
ARMANDO DATSCH, devidamente inscrito CPF sob o nº 389.255.169-34, RG nº 2104758 SSP/PR, residente e domiciliado Marechal Cândido Rondon, nº 245, Bairro Caixa D’água, em Terra Nova do Norte/MT;
O notificante, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, vem apresentar a presente:
NOTIFICAÇÃO
Nos termos a seguir expostos:
Por informações colhidas no Departamento de Recursos Humanos, verificou-se que Vossa Senhoria não comparece ao seu posto de trabalho na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT desde o mês Outubro de 2021.
O Estatuto do Servidor, em seu artigo 153 dispõe:
“Art. 153º - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada por sessenta dias, interpoladamente durante o período de doze meses.”
Não houve qualquer comunicação de pedido de férias ou afastamento.
Sob pena de incorrer no artigo 146 do Estatuto do Servidor[1], mais precisamente do item 3, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que se apresente ao trabalho imediatamente ou apresente a sua razão para não fazê-lo.
Colocamos-nos à disposição para demais esclarecimentos.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
HELLEN MARIANE MORAES
Assessora Jurídica
OAB/MT 26.297
[1] Art. 146º - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
1. Crime contra a administração pública;
2. Abandono do cargo;
3. Inassiduiade habitual;