Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 01/2022

Terra Nova do Norte/MT, 31 de janeiro de 2022.

NOTIFICANTE:

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 01.978.212/0001-00, localizada na Avenida Clóvis Felício Vetoratto, n° 101, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT, CEP 78.505-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3700571-1 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 161, Centro, Município de Terra Nova do Norte/MT;

NOTIFICADO:

ARMANDO DATSCH, devidamente inscrito CPF sob o nº 389.255.169-34, RG nº 2104758 SSP/PR, residente e domiciliado Marechal Cândido Rondon, nº 245, Bairro Caixa D’água, em Terra Nova do Norte/MT;

O notificante, supra qualificado, desejando prover a conservação e ressalva de seus direitos, bem como manifestar intenção de modo formal e prevenir responsabilidade, pela via Extra Judicial, vem apresentar a presente:

NOTIFICAÇÃO

Nos termos a seguir expostos:

Por informações colhidas no Departamento de Recursos Humanos, verificou-se que Vossa Senhoria não comparece ao seu posto de trabalho na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT desde o mês Outubro de 2021.

O Estatuto do Servidor, em seu artigo 153 dispõe:

“Art. 153º - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada por sessenta dias, interpoladamente durante o período de doze meses.”

Não houve qualquer comunicação de pedido de férias ou afastamento.

Sob pena de incorrer no artigo 146 do Estatuto do Servidor[1], mais precisamente do item 3, NOTIFICAMOS Vossa Senhoria para que se apresente ao trabalho imediatamente ou apresente a sua razão para não fazê-lo.

Colocamos-nos à disposição para demais esclarecimentos.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

HELLEN MARIANE MORAES

Assessora Jurídica

OAB/MT 26.297

[1] Art. 146º - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

1. Crime contra a administração pública;

2. Abandono do cargo;

3. Inassiduiade habitual;