Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº 967, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoria: Vereador Oseia Pereira Guedes

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COUNTRY DE COLNIZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Country de Colniza, localizada à Rodovia BR 174, Km 06, Zona Rural, Município de Colniza/MT,devidamente inscrita no CNPJ nº 39.418.570/0001-31.

Art. 2º - A associação a que se refere o “caput”, do artigo anterior fica sujeita aos dispositivos da Lei Municipal nº. 456/2009.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT, 01 de fevereiro de 2022.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal