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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Ref. Processo nº 03/2022
Dispensa nº 03/2022
Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2022 Para Realização de mão de obra na pintura do Ginásio de Esportes localizado na Praça Municipal.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, S/N, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP/GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000, Com base nos documentos apresentados, RESOLVE, RESCINDIR AMIGAVELMENTE O CONTRATO Nº 03/2022, com a Empresa V. SILVA TORRES, inscrita no CNPJ: 40.828.558/0001-84, estabelecida à Rua Dom Pedro, s/nº, Bairro Centro, nesta cidade de Bom Jesus do Araguaia/MT, CEP: 78.678-000, neste ato representada pela Sra. Viviane Silva Torres, RG nº 16056272 SSP/MT e do CPF nº 004.139.971-46.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 03/2022 com a empresa supracitada, face ao pedido e justificativa da representante legal da empresa.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL |
Este procedimento tem como base legal o artigo 78, inciso XVII c/c 79, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO DISTRATO |
4.1. Por força da presente rescisão, a Administração dá por terminado a relação jurídica, Rescindindo o presente Contrato nº 03/2022 com a empresa V. SILVA TORRES, inscrita no CNPJ: 40.828.558/0001-84, amigavelmente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO |
5.1. A ADMINISTRAÇÃO providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO |
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
Bom Jesus do Araguaia/MT, em 31 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
V. SILVA TORRES
Representante da empresa