Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 1.899 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece as formas de

recolhimento do IPTU/2022 e

dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso,

Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições

que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 217 do

Código Tributário Municipal

DECRETA:

Art. 1º - Fica lançado o IPTU/2022 (Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbano), que teve seu fato gerador em 01/01/2022, para

recolhimento em parcela única ou em até 03 vezes, atendidas às disposições

legais estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.

Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em

parcela única poderão fazê-lo até o dia 30/06/2022, com desconto de 20%

(vinte por cento) do valor total do imposto.

§ 1º - No DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para

pagamento em parcela única já constará o valor com o desconto de 20%

(vinte por cento) em relação ao valor normal.

Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento

parcelado deverão procurar o Departamento de Tributação, quando poderão

fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais e iguais, sem desconto, sendo que

a primeira vencerá no dia 30/06/2022 e as demais no mesmo dia dos meses

subsequentes.

Art. 4º - Os contribuintes que não receberem os aludidos boletos

até o dia 31/05/2022, deverão retirá-los no Departamento de Tributação da

Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, localizada na Rua 16 de Julho, nº 815

- Centro.

Art. 5º - Os contribuintes com direito à isenção do IPTU 2022,

em conformidade do artigo 388 do Código Tributário Municipal, deverão

solicitá-la ao Departamento de Tributação através de requerimento por

escrito, até o dia 30/06/2022.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, em 01 de

fevereiro de 2022.