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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART.79, II, DA LEI 8.666/93)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N 37/2021, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A IZABEL BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES - ME paraprestação de serviços escolares para atender a secretaria municipal de educação desta municipalidade.
Aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 10593837 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 904.195.101-68, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 79, inc. II, da Lei nº 8.666/93, há por bem rescindir amigavelmente o Contrato Administrativo, que tinha por objeto a prestação de serviços escolares para atender a secretaria municipal de educação desta municipalidade, conforme especificações e quantidades discriminadas no processo licitatório, pregão presencial n º 37/2021. Operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio do pregão presencial nº. 37/2021.
CONSIDERANDO o pedido de rescisão da contratada por motivo de força maior.
CONSIDERANDO estar ajustada a possibilidade de rescisão amigável do contrato, cláusula sexta;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua no contrato, por acordo entre as partes, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:
A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.
Ribeirão Cascalheira, 31 de janeiro de 2022.
LUZIA NUNES BRANDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE