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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE POSSE Nº 324/2022
TERMO DE NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO
(Concurso Público nº 001/2017)
No dia 01 (primeiro) do mês de fevereiro do ano de (dois mil e vinte e dois), o MUNICÍPIO DE COLNIZA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. dos Pinhais, nº119, na Cidade de Colniza- MT, inscrita no CNPJ sob nº 04.213.687/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal SR. MILTON DE SOUZA AMORIM, em conformidade com a classificação final do Concurso Público 2017 e Edital de Convocação nº 037, com fundamento no DECRETO Nº 092/GP/2017, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 que homologou o concurso nº 001/2017, e, ainda, com fundamento no art. 23, 24 da Lei 499/2011, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município De Colniza – MT que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais c/c inciso X, do art. 80 da Lei Orgânica do Município e inciso II do Art. 37 da CF/88 resolve nomear ANDRIELY FABIULA FILHO, para a investidura no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO-SEDE, pela aprovação no concurso público nº 001/2017, classificado (a) em 42º lugar, 40 horas semanais, com a pontuação de 62,0 pontos; concurso Homologado pelo Ato Administrativo - Decreto nº 092/GP/2017, de 26 de outubro de 2017,e disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios de 27 de Outubro de 2017. Tendo sido prestado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como estrita observância a Lei Municipal nº. 499/2011, em especial Arts. 138, 139 e 140, às normas vigentes e a entrega de toda documentação exigida no Edital e na atual legislação e cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente Termo.
Inicio do efetivo exercício funcional: 01/02/2022
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRIELY FABIULA FILHO
CPF Nº. 024.328.832-84
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.