Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 25/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADAS as servidoras abaixo relacionadas, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata e suas respectivas suplentes, a partir do dia 06 de janeiro de 2022.

Secretaria de Administração

Titular: Marilucia Nobrega Correa

Suplente: Adriana de Freitas

Secretaria de Assistência Social

Titular: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

Suplente: Diana Belini Marques

Secretaria de Educação

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

Secretaria de Saúde

Titular: Alexsandra Evangelista Escorsin

Suplente: Elen Cristina Martines Rosa

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Ivonete Salete Jacques

Suplente: Erica Marciele Furlan de Pedri de Campos

I. Pregão Eletrônico nº 069/2021 II. Atas nº 001/202 à 012/2022 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos permanentes, para atender as secretarias do município de Carlinda/MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal