Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.
CONTRATADA, WM RESIDUOS LTDA – CNPJ: 22.096.126/0001-44, com sede na Avenida Alceu Wamosi nº 1098, quadra 06, lote 16, Jardim Rui Barbosa, Rondonopolis /MT , CEP – 78750-520, chamado simplesmente de CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2020 de 14/02/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da empresa para prestação de serviços a serem executados do Contrato original de nº 11/2020, a CLÁUSULA QUINTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 10 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação dos serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57, da Lei 8666/93 de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 01 de fevereiro de 2022.
PELA CONTRATANTE:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
WM RESIDUOS LTDA
CNPJ: 22.096.126/0001-44