Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 11/2020

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr José Arimateia Vieira Alves brasileiro casado portador do RG,nº 14428342-SSP/MT e inscrito no CPF nº 867.715.741-72 residente e domiciliado na rua Salgado Filho nº 137 , centro na cidade de Santo Antônio do Leste-MT.

CONTRATADA, WM RESIDUOS LTDA – CNPJ: 22.096.126/0001-44, com sede na Avenida Alceu Wamosi nº 1098, quadra 06, lote 16, Jardim Rui Barbosa, Rondonopolis /MT , CEP – 78750-520, chamado simplesmente de CONTRATADA,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2020 de 14/02/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da empresa para prestação de serviços a serem executados do Contrato original de nº 11/2020, a CLÁUSULA QUINTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12(doze) meses com término em 10 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação dos serviços. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 57, da Lei 8666/93 de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 01 de fevereiro de 2022.

PELA CONTRATANTE:

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

WM RESIDUOS LTDA

CNPJ: 22.096.126/0001-44