Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 29/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS, CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS os servidores abaixo relacionados, para desempenharem as funções de Fiscais de Ata e seus respectivos suplentes, a partir do dia 12 de janeiro de 2022.

Demais Secretarias

Titular: Leandro Tragino da Costa

Suplente: José Roberto Teixeira

Secretaria de Educação

Titular: José Roberto Teixeira

Suplente: Leandro Tragino da Costa

I. Pregão Eletrônico nº 081/2021 II. Atas nº 018/2022 à 022/2022 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças originais, genuínas e acessórios de primeira linha e sem uso, independentemente de marcas e categorias destinadas aos reparos de veículos leves e utilitários, motocicletas, ônibus, pesados, trator agrícolas, equipamentos e maquinários da frota municipal de Carlinda/MT. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal