Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 35/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a servidora abaixo relacionada, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato e sua respectiva suplente, a partir do dia 12 de janeiro de 2022.

Secretaria de Educação

Titular: Maria Lúcia de Souza da Silva

Suplente: Rosangela Gomes da Costa

I. Pregão Presencial nº 036/2021 II. Atas nº 003/2022 III. Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de acessório escolar. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal