Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 37/2022

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADA a Senhora MARIA LÚCIA DE SOUZA DA SILVA, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, a partir do dia 20 de janeiro de 2022 e a senhora ROSANGELA GOMES DA COSTA como suplente.

I – Pregão Presencial nº 001/2022.

II – Contrato n° 007/2022.

III – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de conjuntos escolares que serão utilizados no atendimento aos alunos da educação infantil da rede pública municipal deste município de Carlinda- MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de fevereiro de 2022.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal