Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​TERMO ADITIVO Nº. 1º AO CONTRATO Nº. 202/2021.

TERMO ADITIVO Nº. 1º ao Contrato nº 202/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa AP DA SILVA MULTIEVENTOS-ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Acréscimo de 1,184% ao contrato originário

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Terceira – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; fica acrescido ao contrato original o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Órgão: 18 SECRETARIA DE TURISMO

Unidade: 001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Programa de trabalho:23.695.0018.20135 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE TURISMO.

Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Código Reduzido: 733

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo ao Contrato Originário faz necessário, pois será necessário contratação de contratação de empresa para prestação de serviços de locação de bens móveis com montagem, operação, desmontagem de estrutura e equipamento para cobertura de eventos do município de Barra do Garças.

4.2 - O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 22 de Dezembro de 2022.