Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​TERMO ADITIVO DE VALOR Nº. 2 AO CONTRATO Nº. 173/2021.

TERMO ADITIVO Nº. 2 ao Contrato n°. 173/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, eIMOBILIARIA POLIANA CARVALHO IMÓVEIS, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1–O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 - Acréscimo de 3,7% ao contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; fica estipulado o valor anual de R$ 34.843,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), e valor mensal de R$ 2.903,60 (dois mil, novecentos e três reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Reduzido 562 - 11.002.08.243.0131.2210.3390390000.15000000000 – Prestação de Serviço Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo ao Contrato Originário faz necessário, para manutenção da locação de Imóvel para uso e funcionamento do ABRIGO CRISÁLIDA.

4.2 - O presente Termo Aditivo, está amparado pelos Artigos 17 e 18 da lei n° 8.245/91 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

5.2 – Após doze meses da assinatura do contrato, o preço poderá ser reajustado pelo INPC acumulado no período.

CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 19 de janeiro de 2022.