Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR Nº. 2 AO CONTRATO Nº. 077/2021.

TERMO ADITIVO Nº. 2 ao Contrato n°. 077/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e LEILA SOUZA DA SILVA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Supressão de valores, correspondente à 2,3%.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 - Fica alterada à Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; fica estipulado o valor anual de R$ 76.850,76 (Setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), e valor mensal de R$ 6.404,23 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Reduzido 546 – 11.002.08.243.0129.2114.3390360000.15000000000 - Prestação de Serviço Pessoa Física.

CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – O presente Termo Aditivo ao Contrato Originário faz necessário, para manutenção da locação de imóvel para uso e funcionamento do ESTAÇÃO JUVENTUDE.

4.2 - O presente Termo Aditivo, está amparado pelos Artigos 17 e 18 da lei n° 8.245/91 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

5.2 – Após doze meses da assinatura do contrato, o preço poderá ser reajustado pelo INPC acumulado no período.

CLÁUSULA SEXTA: DOMICÍLIO E FORO.

6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 19 de janeiro de 2022.