Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​Lei Municipal nº 610/2022

Lei Municipal nº 610/2022

Santa Cruz do Xingu/MT, 31 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária dos subsídios da prefeita, do vice prefeito e da outra providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Ao proposito de repor as perdas inflacionárias fica concedida a reposição de 10,87 (dez inteiros e oitenta e sete por cento), com base no indice de preços ao consumidor amplo (IPCA) referente ao período de 01/01/2019 a 31/03/2021, sobre os subsídios da Prefeita e do Vice Prefeito do município de Santa Cruz do Xingu - MT;

§ 1º A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo será aplicada a partir do dia primeiro de janeiro de 2022;

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente do exercício de 2022.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário;

Gabinete da Prefeita Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 31 de Janeiro de 2022.

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Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal