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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO NO DISTRITO DE BRIANORTE PARA ATENDER O MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ – MT.
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa física MARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO,inscrito no CPF: 911.979.611-00 e Cédula de Identidade RG:1254050-1 SSP/MT, Pessoa Física , Residente e domiciliado na Rua Paraná – Distrito de Brianorte em Nova Maringá - MT, representado neste ato por MARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob nº 911.979.611-00, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 011/2021, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021, devidamente ratificado em 17/03/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 011/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 01 de fevereiro de 2022 e término em 01 de Abril de 2022. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 011/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS 02.1. O Valor da renovação contratual será de R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos reais) que será pago ao contratado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) cada.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal, Srº VALDINEY JOSE MATEUS CPF014.446.911-12designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 31 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTMARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 911.979.611-00
Contratante Contratada
_______________________________
VALDINEY JOSE MATEUS
CPF: 014.446.911-12
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
AGUIAR JOSÉ DOS SANTOS PAULO DA SILVA PEREIRA
CPF nº: 767.260.021-49 CPF nº: 701.332.801-44