Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO 011/2021.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO NO DISTRITO DE BRIANORTE PARA ATENDER O MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ – MT.

DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE brasileira, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa física MARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO,inscrito no CPF: 911.979.611-00 e Cédula de Identidade RG:1254050-1 SSP/MT, Pessoa Física , Residente e domiciliado na Rua Paraná – Distrito de Brianorte em Nova Maringá - MT, representado neste ato por MARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob nº 911.979.611-00, denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao CONTRATO Nº 011/2021, nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2021, devidamente ratificado em 17/03/2021, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 011/2021 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 01 de fevereiro de 2022 e término em 01 de Abril de 2022. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 011/2021 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS 02.1. O Valor da renovação contratual será de R$ 1.200,00(Hum mil e duzentos reais) que será pago ao contratado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) cada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

02.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal, Srº VALDINEY JOSE MATEUS CPF014.446.911-12designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

03.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 31 de Janeiro de 2022.

MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MTMARCIANO EUGÊNIO DE CARVALHO

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 911.979.611-00

Contratante Contratada

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VALDINEY JOSE MATEUS

CPF: 014.446.911-12

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

AGUIAR JOSÉ DOS SANTOS PAULO DA SILVA PEREIRA

CPF nº: 767.260.021-49 CPF nº: 701.332.801-44