Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA GP N° 061/2022

Data: 03 de janeiro de 2022.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –

MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Celso

Luiz Padovani, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por

lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de janeiro de 2022, conceder o percentual de

progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o

vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo

exercício a servidora Pública Municipal, Sra. Aparecida Fátima Alves da Silva, matrícula 2699,

admitida em 02 de maio de 2016, no cargo de Zeladora, da Classe “A” - Nível 2 para Classe

“B” Nível - 2, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Alvaneu Navarro

Secretário Mun. de Administração e Finanças

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