Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2022/GAB/PREFEITO

Processo Administrativo nº: 525/2021 - SEMOSP, DE 27/04/2021 (Licitação: TP nº 002/2021 - Contrato Administrativo nº 055/2021 - publicada em 06/07/2021 - J.O.E-AMM)

CONTRATADO: DESTAK CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 17.471.810/0001-29.

ASSUNTO: Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 055/2021, referente a contratação de serviços de engenharia, com fornecimento de materiais de mão de obra para pavimentação asfáltica com TSD em ruas no Município de Rondolândia/MT.

O PREFEITO DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício, de 26 de janeiro de 2022, protocolado pela empresa DESTAK CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 17.471.810/0001-29, ora contratada, no qual, solicitou aditivo de prorrogação de prazo, devido a continuidade do período chuvoso que está impedindo a execução dos serviços em conformidade com o cronograma normal apresentado pela Contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) dias no referido contrato administrativo nº 055/2021, cujo prazo de vigência conforme Segundo Termo Aditivo é até 30/01/2022;

Considerando Memorando expedido pelo Setor de Engenheira, Responsável Técnica do Município, opinou pela prorrogação por mais 60 (sessenta) dias devido a continuidade do período chuvoso comprometer a execução da obra;

Considerando que há previsão na Cláusula Oitava do Contrato administrativo nº 055/2021, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Terceiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 055/2021, com fundamento na sub-cláusula 8.1/8.2 da Cláusula oitava c/c o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da dilação do prazo contratual, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado pela empresa contratada, ou seja, de 31/01/2022 à 31/03/2022;

b) Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 27 de janeiro de 2022.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal