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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL Nº 008/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, Usando de suas Atribuições Legais, Consoante as Normas Gerais de Direito Público, em especial as constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, observando o que dispõe o Plano de Cargos e Salários,
TORNA PÚBLICO E CONVOCA:
Art. 1º - Ficam convocados os candidatos classificados em EDITAL Nº 01/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia - MT, constantes da relação abaixo discriminada, para comparecerem perante a Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados da publicação deste Edital, de segunda-feira à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.
Função: 015 – Professor de Pedagogia
Inscrição | Nome | Nascimento |
0000000122 | MICHELE GOMES DA COSTA | 09/05/1989 |
Função: 017 – Técnico em Enfermagem
Inscrição | Nome | Nascimento |
0000000124 | TEREZINHA VIANA DA SILVA OLIVEIRA | 29/03/1962 |
§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original e cópia), a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, a saber:
a) RG e CPF/MF;
b) Certidão de nascimento ou casamento (se casado (a), cópia do CPF do cônjuge);
c) Título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais;
d) Carteira de reservista, se do sexo masculino;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Comprovante do grau de escolaridade referente ao cargo pleiteado;
g) Carteira de trabalho (pág. foto e verso);
h) Cartão ou documento oficial expedido pela instituição competente constando o cadastro de PIS/PASEP;
i) Certidão de nascimento e CPF de filhos menores;
j) Carteira de vacinação dos filhos até 6 anos de idade (frente e verso);
k) Atestado de frequência escolar para filhos com idade de 7 à 14 anos;
l) Declaração de bens e valores;
m) Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública;
n) Atestado de Capacidade Física expedido pelo médico do município;
o) Atestado de Sanidade Mental expedido pela psicóloga do município;
p) Certidão Negativa de Tributo Municipal;
q) Certidão de Antecedentes Criminais;
r) Cópia do Cartão de Conta Corrente de titularidade do convocado;
s) Todos os documentos deverão ser apresentados, junto ao departamento de Recursos Humanos, em via única autenticada em cartório, exceto se acompanhados do original, para que o servidor responsável o analise e autentique.
t) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função.
u) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício da função pretendida, objeto deste Processo Seletivo.
§ 2º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.
Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da administração pública municipal.
Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do contrato pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.
§ 2º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º - A posse ocorrerá mediante apresentação de todos os documentos acima citados.
Art. 4º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.
Art. 5º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.
Parágrafo único - Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, os convocados tomarão posse no prazo estabelecido neste Edital.
Art. 6º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento ou ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma, para conhecimento de todos.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (65) 3352-1122, ou pessoalmente junto à Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Marilândia - MT, ao 01 (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2022.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no jornal oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso