Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº. 691/2022 - “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 396/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT

LEI Nº. 691, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 61 DA LEI Nº 396/2011, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo único no art. 61 da Lei Municipal nº 396 de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61. (...)

Parágrafo único. A revisão geral estabelecida para os cargos de provimento efetivo, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, a ser apurada e aplicada no mês de Janeiro e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL