Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº. 693/2022 - DISPÕE SOBRE ALTRAÇÃO DO ART. 53 DA LEI Nº 511/2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA

LEI Nº. 693, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ALTRAÇÃO DO ART. 53 DA LEI Nº 511/2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o art. 53 da Lei Municipal nº 511 de 05 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. A revisão geral estabelecida para os cargos de provimento efetivo, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, a ser apurada e aplicada no mês de Janeiro e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.”

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL