Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº. 1264 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados ao repasse de recursos pela participação nas ações do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2022, a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:

Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Governo

Unidade: 14.001 Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0080 – Políticas Públicas e Desenvolvimento

Atividade: 20145 – Participação em Consórcios e demais atividades relacionas ao Desenvolvimento Sustentável.

15000000000 – Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Publico

R$

42.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

42.000,00

Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 05.001 Gabinete da Secretaria

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0074 – Políticas Públicas e Relações Institucionais

Atividade: 20112 – contribuições outras esferas de governo e suas entidades, associações e parcerias.

15000000000 – Recursos Ordinários

Natureza da Despesa:

3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Publico

R$

42.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

42.000,00

Artigo 4° - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1230 de 18 de agosto de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal