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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinados ao repasse de recursos pela participação nas ações do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2022, a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Governo | ||
Unidade: 14.001 Gabinete do Secretário | ||
Função: 04 – Administração | ||
Subfunção: 122 – Administração Geral | ||
Programa: 0080 – Políticas Públicas e Desenvolvimento | ||
Atividade: 20145 – Participação em Consórcios e demais atividades relacionas ao Desenvolvimento Sustentável. | ||
15000000000 – Recursos Ordinários | ||
Natureza da Despesa: | ||
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Publico | R$ | 42.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 42.000,00 |
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de anulação parcial/total da dotação orçamentária abaixo relacionada, nos termos do § 1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Finanças | ||
Unidade: 05.001 Gabinete da Secretaria | ||
Função: 04 – Administração | ||
Subfunção: 122 – Administração Geral | ||
Programa: 0074 – Políticas Públicas e Relações Institucionais | ||
Atividade: 20112 – contribuições outras esferas de governo e suas entidades, associações e parcerias. | ||
15000000000 – Recursos Ordinários | ||
Natureza da Despesa: | ||
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Publico | R$ | 42.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 42.000,00 |
Artigo 4° - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1230 de 18 de agosto de 2021 - LDO 2022 e Lei Municipal nº 1243 de 19 de novembro de 2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal