Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº 695/2022 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

LEI Nº 695, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REESTRUTURAÇÃO AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10% (dez por cento) ao vencimento dos servidores públicos do executivo municipal do quadro Geral, Saúde, Assistência Social, Educação, Conselho Tutelar, e Comissionados, exceto para o cargo de Secretário Municipal, que são regidos por meio de Lei específica e recebem subsídio, previsto nas Leis Municipais nº 512/2016, 511/2016, 510/2016, 396/2011, 422/2013 e 540/217, e suas alterações, a partir de 01 de Janeiro de 2022, sendo como revisão geral anual, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Faz parte desta lei o anexo único (Tabela de Vencimento).

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 27 dias do mês de janeiro de 2022.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL