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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
JADILSON ALVES DE SOUZA – Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº 553/2021, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021.
CONVOCA
Os candidatos abaixo relacionados, aprovado no Processo Seletivo 001/2021, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta data, no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 07:30 h às 11 h ou das 13:00 ás 16:30 h segunda a sexta-feira, para assumirem suas funções, na conformidade da Lei, munidos dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Cartão de PIS/PASEP ou (Declaração que não possui), Título de Eleitor, Certidão de casamento (se for o caso) CPF e RG do Esposa ou Esposo, Documentar militar (se homem), Comprovante de quitação eleitoral, Certidões Negativas Cível e Criminal de 1° e 2° Grau da Justiça Estadual/ Justiça Federal /TRF 1, Carteira de habilitação (para cargos de motorista e operador de máquinas, Documento de escolaridade (certificado de conclusão, ou diploma ou atestado que demonstre escolaridade), Comprovante de registro perante o respectivo Conselho Profissional (para os cargos de nível superior), Comprovante de Endereço, Conta bancária – Banco do Sicredi, declaração de bens, declaração de não acúmulo ilegal de cargos, declaração de não penalidade, Atestado Médico expedido por Médico do Trabalho. Para Receber Salário Família: certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos e ou declaração de matricula dos filhos de 06 a 14 anos. Para declarar dependentes no IRRF: Certidão de Nascimento/Casamento, CPF dos dependentes maiores de 08 anos
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação prevista acima implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA e RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
5° Vanessa Valadares Picon
6° Roseli Pimentel do Nascimento Gomes
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
1° Ana Paula de Castro Melo
CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
4° Gilson da Silva Nobre
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
3° Ivonei da Silva Oliveira
Curvelândia, 20 de janeiro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal