Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA GP Nº 082/2022

DATA: 07 de janeiro de 2022.

SÚMULA: “Concede licença não remunerada ao Prefeito Municipal e dá outras providências”.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede licença não remunerada ao Prefeito Municipal, Sr. Celso Luiz Padovani, a partir de 10/01/2022 retornando as atividades em 28/01/2022, conforme Ata de Sessão Solene de Transmissão de Cargo de Prefeito Municipal de 04 de janeiro de 2022, nos moldes do Decreto Legislativo Municipal nº. 001/2022 de 07 de janeiro de 2022, bem como Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - A partir do início da licença de que trata o art. 1º, a Vice-Prefeita exercerá o cargo de Prefeito Municipal em substituição.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 07 de janeiro de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.