Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2022.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 096/2021

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 096/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA EM GERAL E CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DE EDUCAÇÃO E DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO,ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESACONSTRUTORA BRIDGE LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2796/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2796/2021PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 069/2022 de aditivação de prazo ao contrato nº 057/2019 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

1.1O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 069/2022 de aditivação de prazo ao contrato nº 096/2021decide celebrar este termo aditivo de prazo referente ao objeto do presente contrato é a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de reforma em geral e construção de ponte de concreto para atender as Secretarias Municipais Administração e Planejamento, de Educação e de Obras e Infraestrutura do Município de Nossa Senhora do Livramento. com a EMPRESA CONSTRUTORA BRIDGE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.827.066/0001-43, com sede a na Avenida dos Expedicionarios, 576, Centro Ribeirão Cascalheira/MT CEP: 78.675-000 doravante designada CONTRATADA.

O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 02 (dois) meses a partir do termino de vigência do do contrato original em 30/04/2022.

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 002/2022

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 096/2022 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 17 de Janeiro de 2022.

CONTRATANTE

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SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA CONSTRUTORA BRIDGE LTDA,

CNPJ sob o nº 26.827.066/0001-43,

Representado pelo Sr. Andre Teixeira de Freitas Silveira

RG: nº 849.986 2º Via SSP/TO, e CPF nº 016.002.861-27