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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECIMO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador Rg nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE,
Considerando a solicitação da Empresa CONTRATATADA AUTO POSTO KARAJAS EIRELI, inscrito no CNPJ: 20.416.774/0001-05 com sede situada na avenida Hermano ribeiro da silva s/n°, quadra 06 lote 1,2,3,5,6,7,8,10, centro Cocalinho -MT, embasada na alínea “d”, Inciso II § 8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, onde prevê o realinhamento dos preços de materiais a qualquer tempo desde de que esteja previsto em contrato,
Considerando que os reajustes hora mencionados estão comprovados com tabelas da própria ANP, através da Petrobras autorizou uma redução no percentual do etanol de 4,5% (quatro virgula cinco porcento) Etanol/Álcool, bem como a previsão na ata na clausula decima primeira do Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 002/2021,
R E S O L V E:
1 – O presente termo de apostilamento refere-se à alteração do valor atual registrado na ARP 002/2021, constatado nos autos do processo 002/2021, através de pesquisas no site ANP e Petrobrás, que houve baixa nos valores praticados no mercado.
PRODUTOS | VALOR(RS/TO) REFERÊNCIA | VALOR (R$/TO) REAJUSTADO |
ETANOL/ÁLCOOL | R$ 5,756 | R$ 5,506 |
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas na Ata de Registro de Preços nº 002/2021, vinculada ao Pregão Presencial 002/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal